Devido às situações processuais idênticas dos acusados, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu os efeitos de um Habeas Corpus concedido a outro réu e absolveu o DJ Rennan da Penha da acusação de associação para o tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado o DJ a seis anos e oito meses de prisão. No último mês de maio, a 6ª Turma do STJ absolveu outro homem. Segundo a defesa de Rennan, a decisão se baseou nos mesmos elementos que levaram à condenação do músico na segunda instância.
Em nova análise, Schietti lembrou que, conforme o Código de Processo Penal, quando há concurso de agentes, se um deles é beneficiado e a decisão é baseada em motivos objetivos, os demais também poderão ser.
Segundo o relator, o acórdão do TJ-RJ não demonstrou elementos concretos que indicassem vínculo estável e permanente entre o DJ e os demais acusados — condição necessária para a caracterização do delito de associação para o tráfico.
“Apenas as declarações do delegado que presidiu a investigação, prestadas em Juízo, apontaram a suposta prática ilícita pelo réu, enquanto os policiais que atuaram em unidade de polícia pacificadora foram uníssonos ao declarar que não tinham conhecimento do envolvimento do ora requerente”, indicou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 638.768
Com informações do Conjur