STF volta a discutir porte de droga para consumo próprio na quarta-feira

STF volta a discutir porte de droga para consumo próprio na quarta-feira

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, incluiu na pauta da próxima quarta-feira (24/5) a retomada do julgamento em que o Plenário discute a constitucionalidade do crime de porte de droga para consumo próprio.

O tema, de amplo impacto na política criminal brasileira, começou a ser discutido em 2015 e tem repercussão geral reconhecida. Assim, sua decisão será de aplicação obrigatória pelas instâncias ordinárias.

O caso trata do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

Para a Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, o dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada. As penas previstas não envolvem prisão, mas o acusado sofre todas as consequências de um processo penal e, se condenado, deixa de ser réu primário.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Em 2017, ele morreu em um acidente de avião. Seu sucessor na cadeira, o ministro Alexandre de Moraes liberou o voto-vista em 2018 e desde então o caso estava na fila da pauta.

Até o momento, três ministros votaram. Relator, Gilmar Mendes propôs que a posse de quaisquer drogas para uso pessoal não seja considerada crime, sob pena de ofensa à privacidade e à intimidade do usuário.

O voto cita que a inclusão do artigo 28 causa estigmatização e neutraliza os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de políticas sobre drogas em relação a usuários e dependentes, no sentido de redução de danos e de prevenção de riscos.

Os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização da posse apenas de maconha. A postura proposta foi de autocontenção para que a atuação não corra o risco de conduzir a intervenções judiciais desproporcionais.

RE 635.659

Com informações do Conjur

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo Corregedor do CNJ tomará posse na terça-feira

O novo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, será empossado no cargo nesta terça-feira (3/9), às 10h, no...

TJPB condena entes públicos em R$ 30 mil por danos morais coletivos

O Estado da Paraíba, o município de João Pessoa e o Iphaep foram condenados em danos morais coletivos, no...

Réus são condenadas por operar call center para aplicar golpe contra aposentados

Quatro pessoas foram condenadas sob a acusação de envolvimento em um esquema de estelionato e associação criminosa, operado por...

CNJ cria eixo temático “Juizados Especiais” no portal de Boas Práticas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o eixo temático “Juizados Especiais” no portal CNJ de Boas Práticas. A...