STF valida regra que impede promotores de concorrerem a cargo de Chefia do MP em São Paulo

STF valida regra que impede promotores de concorrerem a cargo de Chefia do MP em São Paulo

A Constituição deu a cada ente federativo a competência para adequar o Ministério Público às peculiaridades regionais, sem contrariar as regras federais. Por isso, é válido que uma lei estadual estipule critérios adicionais à composição da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ), desde que a escolha aconteça entre membros da carreira.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, na última sexta-feira (28/6), em sessão virtual, uma norma que impede a inclusão de promotores de Justiça na lista tríplice para o cargo de PGJ no estado de São Paulo.

O julgamento dizia respeito a duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Os autores contestaram trechos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (LOMP-SP), que tratam da escolha do PGJ por meio de lista tríplice enviada ao governador.

Segundo a norma, apenas procuradores de Justiça, que atuam em segunda instância, podem concorrer ao cargo máximo do MP-SP.

De acordo com o PDT, isso viola os princípios constitucionais da simetria, da isonomia e da não discriminação. A legenda alegou que há muitos promotores de Justiça (atuantes em primeira instância) com experiência para exercer a função, mas estagnados na carreira.

Já a Conamp indicou que a Constituição e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP) fazem referência a todos os integrantes da carreira, sem excluir os promotores.

O partido ainda argumentou que a proibição da participação dos promotores causa uma discriminação de gênero indireta. Isso porque a quantidade de mulheres procuradoras é muito menor que o de promotoras.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, validou as regras da lei complementar estadual e negou os pedidos de ambas as ações. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

O magistrado destacou que pertencer à carreira é o único critério exigido dos estados para a escolha do PGJ. Assim, “não é possível afirmar que a lei estadual teria subvertido a regra constitucional para composição da lista tríplice” — pois, embora não representem o total, os procuradores são membros da carreira do MP.

Ele ainda recordou que a lei paulista garantiu a todos os membros da carreira o direito de voto para definição da lista tríplice. “Quando quis, o legislador deixou evidente a necessidade de participação da totalidade dos integrantes do Ministério Público”, assinalou.

Toffoli também não viu qualquer discriminação causada pela norma, já que ela não estabelece tratamento desigual entre procuradores e procuradoras.

Na sua visão, “a sub-representação de mulheres no universo dos procuradores de Justiça é reflexo da discriminação de gênero”. Nada garante que a categoria elegeria mais mulheres para a lista tríplice caso a lei estadual fosse invalidada, já que “a causa da sub-representação feminina continuaria a existir”.

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...