STF valida reestruturação do Gaeco do MP-RJ e seu poder investigativo

STF valida reestruturação do Gaeco do MP-RJ e seu poder investigativo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição e atribui a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170.

Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sustentava a inconstitucionalidade de se atribuir ao Ministério Público a função de investigação criminal, que seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal. Outro argumento era o de que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.

Órgão interno

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma não dispõe especificamente sobre a tramitação de inquéritos policiais ou de ações penais, ou seja, não trata de direito penal ou processual. Ela apenas estabelece a estruturação de um órgão administrativo interno destinado a auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional para identificação, prevenção e repressão de crimes complexos, sem criar novas atribuições e competências. A estruturação interna de grupos de atuação especializada, por ato do procurador-geral de Justiça, tem fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Poder de investigação

Em relação à condução de inquéritos, a ministra lembrou que a Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, assegurou ao MP a competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias do investigado e sem prejuízo da possibilidade de controle judicial dos atos praticados.

Com informações do STF

Leia mais

A Justificação Criminal é a medida cautelar própria para instruir Revisão, diz TJAM

A justificação criminal, regulada pelo Código de Processo Penal (CPP), é o instrumento adequado para quem busca angariar provas a fim de fundamentar uma...

Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu a favor de um servidor público ao reconhecer a decadência do direito da Administração de anular um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A Justificação Criminal é a medida cautelar própria para instruir Revisão, diz TJAM

A justificação criminal, regulada pelo Código de Processo Penal (CPP), é o instrumento adequado para quem busca angariar provas...

TJ-SP mantém condenação de comerciante que comprou queijo roubado

Ao analisar uma decisão do juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), a 12ª Câmara...

Homem preso por tráfico em uma sucata tem recurso negado

A Câmara Criminal do TJRN manteve uma sentença inicial, que condenou um homem por tráfico de drogas, a uma...

TRT-15 mantém justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...