STF valida prisões disciplinares no Exército: Regulamento é constitucional

STF valida prisões disciplinares no Exército: Regulamento é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – Decreto 4.346/2002). Segundo o Plenário, esse tipo de pena pode ser fixada em regulamento das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603116, com repercussão geral reconhecida (Tema 703), em sessão virtual.

Prisão e detenção
O artigo 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) estabelece que as contravenções ou transgressões disciplinares serão tratadas nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. O artigo 24 do RDE, por sua vez, define as punições (advertência, impedimento, prisão, etc.) e os prazos de cada uma. No caso de detenção ou prisão, ele não pode ultrapassar 30 dias.

O caso chegou ao STF porque um militar lotado em Santa Maria (RS), em vias de ser preso em razão de punições disciplinares, obteve habeas corpus na Justiça Federal. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o artigo 47 do estatuto, de 1980, não seria compatível com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que as hipóteses de prisão devem ser definidas por meio de lei (artigo 5º, inciso LXI).

A União recorreu dessa decisão ao Supremo.

Crime disciplinar x crime militar
O relator, ministro Dias Toffoli, estabeleceu em seu voto uma distinção entre transgressões disciplinares e crimes militares. Segundo ele, as transgressões podem ser definidas administrativamente, porque abrangem infrações relacionadas com o serviço. Nesse caso, devem ser descritas em regulamentos próprios de cada força militar. Já os crimes militares, descritos no Código Penal Militar, exigem punição tipificada por meio de lei em sentido formal, respeitando o princípio da legalidade.

Apesar de o Estatuto dos Militares ser anterior à Constituição de 1988, o STF o considerou compatível com a norma constitucional porque se limita a prescrever que as transgressões militares, sua classificação, a amplitude e a aplicação das respectivas penalidades ocorrerão por meio de regulamentos disciplinares.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O artigo 47 da Lei 6.880/1980 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do artigo 24 do Decreto 4.346/2002, os quais não ofendem o princípio da reserva legal”.

Caso concreto
Com a decisão, o STF determinou o retorno do pedido do militar à primeira instância para análise de outros argumentos sobre o mérito de sua situação disciplinar.

Leia mais

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Quem sofre perdas de contrato de gaveta com venda de veículo pode obter reparação, fixa Juiz no Amazonas

Após ceder na confiança, a posse e o financiamento de um automóvel, o autor acabou arcando com prestações, licenciamento e multas que eram de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Entenda por que Lula teve processos anulados e Collor foi condenado na Lava Jato

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor...

Entenda a prisão de Fernando Collor e os recursos rejeitados por Alexandre de Moraes no STF

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) no Aeroporto de Maceió...

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade...

Quem sofre perdas de contrato de gaveta com venda de veículo pode obter reparação, fixa Juiz no Amazonas

Após ceder na confiança, a posse e o financiamento de um automóvel, o autor acabou arcando com prestações, licenciamento...