O Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou, no início de 2024, a posse dos novos conselheiros tutelares em Manaus.
O imbróglio teve início com uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que paralisou a eleição e a posse devido a irregularidades no processo de escolha dos representantes, como a ausência da prova de títulos, prevista em lei.
A polêmica começou após questionamentos judiciais sobre a legalidade da seleção dos conselheiros, levando o TJAM a suspender a posse dos novos conselheiros tutelares em Manaus. No entanto, o município de Manaus recorreu ao STJ, alegando graves prejuízos à continuidade das políticas de proteção à infância e à adolescência, além de riscos à ordem pública.
No início deste ano, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.
A decisão do TJAM atendeu a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, segundo o qual o processo de escolha dos conselheiros não teve a etapa de prova de títulos, violando lei municipal que previa essa fase na seleção.
No pedido de suspensão, o município de Manaus alegou que, em razão da ausência dos conselheiros tutelares, houve perigo à execução de políticas de proteção às crianças e aos adolescentes na cidade, além de risco à ordem e à economia públicas.
Ao decidir, o ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores. Foi contra essa decisão que se incentivou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que findou mantendo os efeitos do ato de Og Fernandes.
De início, o STF se declarou incompetente para solucionar a questão, sob o entendimento de que a matéria envolvia apenas questão de natureza infraconstitucional, sem atração para o manto protetor da Suprema Corte.
Com novo recurso, o STF definiu que não houve erro processual no acórdão embargado e que a pretensão de derrubar a decisão de Fernandes demonstrou mera irresignação com o ato judicial atacado. Com essa posição, finda o impasse porventura ainda persistente sobre a validade da posse dos novos conselheiros tutelares.
STP 999 AgR-ED / AM – AMAZONAS
EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Julgamento: 09/12/2024
Publicação: 12/12/2024