O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade de dispositivos legais dos estados de Mato Grosso, do Piauí e de Pernambuco que autorizam as Defensorias Públicas locais a requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos.
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 146/2003 (Mato Grosso), 59/2005 (Piauí) e 20/1998 (Pernambuco). Segundo a PGR, as normas atribuíram aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não têm.
No entanto, para o relator das ações, ministro Nunes Marques, o poder de requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da paridade de armas, como alegou a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes, que, sem o apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições para obter acesso a documentos e informações.
Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6.852, o STF já declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator, a expansão do papel e da missão da Defensoria a distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento conferido ao Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.863
ADI 6.860
ADI 6.861
Fonte: Conjur