STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

Normas gerais

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Com informações do STF

Leia mais

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado...

TJ-AM: A impetração de ação coletiva interrompe a prescrição para a cobrança individual de direito

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...