STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

Normas gerais

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Com informações do STF

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além...

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...