AAdvocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de decreto do governo federal que determinou a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.
Mandado de segurança ajuizado por dois proprietários de terras do município de Nova Roma (GO) pedia a anulação do ato. Os autores alegavam que o decreto seria ilegal e teria ofendido os princípios da publicidade e da impessoalidade pois não foram realizadas consultas públicas em todas as cidades necessárias.
O parque está localizado nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança. As audiências públicas foram realizadas somente nos três primeiros. Com a ampliação, em 2017, a área do parque passou de aproximadamente 65 mil para 240 mil hectares.
Mas a AGU rebateu as alegações, afirmando que os autores não são partes legítimas para pleitear em nome de direito alheio; no caso, de posseiros que eventualmente seriam lesados com a ampliação do parque.
“Como ressaltado nas informações prestadas pela Presidência da República, apenas não foi realizada a audiência pública nos municípios de São João da Aliança e Teresina de Goiás, o primeiro representando 1% da proposta de ampliação e o segundo 3%. Não obstante, isso não seria impedimento para que os munícipes de tais localidades comparecessem às audiências realizadas em Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e Nova Roma, uma vez que se trata de municípios limítrofes”, escreveu a Advocacia-Geral, nas contrarrazões apresentadas.
A AGU afirmou haver ameaça de riscos ambientais caso a liminar fosse concedida pelo STF. A Advogada da União Vanessa Malveira, da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, explica que o decreto foi editado após diversos estudos feitos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo ela, a decisão levou em conta consultas feitas à população e a necessidade de preservação de um bioma brasileiro tão importante.
“Os parques nacionais têm como objetivo básico a preservação de grandes ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, como é o caso do cerrado. A preservação ambiental dessa área é extremamente relevante, justamente porque ela consiste na preservação de um dos principais biomas brasileiros, que abriga espécies de fauna e flora em extinção, além de estar ligada ao turismo ecológico, que acaba por fomentar a economia daquela região”, avalia.
O mandado de segurança foi negado pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. “A decisão do STF foi muito acertada no sentido de reconhecer a prevalência do interesse público de preservação da área sobre o interesse particular, além de reconhecer a validade dessa decisão técnico-administrativa tomada pelo Executivo federal”, afirma a Advogada da União.
Fonte: AGU/Gov