Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta sexta-feira (17/11), o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a possibilidade de oficiais que ingressaram por concurso público se desligarem das Forças Armadas antes do cumprimento do tempo mínimo previsto em lei.
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima segunda-feira (20/11).
Contexto
O caso diz respeito a uma oficial da Aeronáutica que ingressou na carreira por meio de concurso público. Ela foi promovida a terceiro sargento em 2008, mas não quis continuar no serviço militar.
Pelas regras vigentes à época, ela precisava cumprir um período mínimo de cinco anos antes de pedir licenciamento, mas o fez antes disso. Em 2010, após a negativa de seu pedido, a oficial acionou a Justiça contra a União.
O juízo de primeira instância autorizou o desligamento voluntário do serviço militar e determinou que a União concedesse licenciamento à autora, com base na liberdade de opção da militar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que a permanência à força na organização militar restringiria a liberdade da autora. Também apontaram que a União tem meios próprios para cobrar as despesas com a formação e o aperfeiçoamento da oficial.
Em recurso ao STF, a União argumentou que o interesse público prevalece sobre o particular.
Votos
Antes do pedido de destaque, seis ministros haviam votado a favor do cancelamento do tema de repercussão geral e negaram o recurso extraordinário da União. Houve apenas uma divergência do ministro André Mendonça quanto à possibilidade de exame do caso concreto.
Com relação à repercussão geral, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que a prestação de serviço por um tempo mínimo não é mais uma condição para o licenciamento de praças (cargos militares mais baixos). Afinal, a Lei 13.954/2019 extinguiu tal exigência.
Em consulta à base de dados do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado também notou que existem apenas 32 processos sobre o tema no país aguardando a decisão do STF.
Quanto ao pedido da União, o relator ressaltou que, para alterar as conclusões do TRF-4, seria necessário o reexame das provas, e isso não é permitido no julgamento de REs. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a já aposentada Rosa Weber.
Mendonça também votou a favor do cancelamento do tema. Ele ressaltou que uma portaria de 2021 do Ministério da Defesa afastou a exigência de cumprimento de tempo de serviço e o pagamento de indenização prévia ao desligamento.
No mérito, ele entendeu que analisar o RE não seria equivalente a reexaminar os fatos e as provas. Por isso, usou os fundamentos do parecer da Procuradoria-Geral da República. O ministro e a PGR afirmaram que a Aeronáutica deve providenciar o desligamento da militar e tomar as providências cabíveis para o ressarcimento de eventuais prejuízos relativos ao investimento na sua formação.
Segundo eles, o entendimento do TRF-4 está de acordo com a jurisprudência do STF. O militar desligado a pedido deve indenizar a União pelas despesas relacionadas à sua preparação profissional, mas o desligamento não é condicionado a qualquer pagamento prévio.
Além disso, conforme o parecer da PGR, o prejuízo à organização militar não é argumento suficiente para ignorar as garantias constitucionais do cidadão. Exigir o ressarcimento dos gastos como condição prévia ao desligamento seria uma medida arbitrária e violaria o livre exercício da profissão.
RE 680.871
Com informações do Conjur