O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 9 de agosto a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
A sessão será realizada após a posse de Cristiano Zanin na Corte, marcada para 3 de agosto.
O julgamento sobre a validade do mecanismo do juiz de garantias começou no dia 14 deste mês, mas um pedido de vista antecipado de Dias Toffoli adiou o desfecho do julgamento.
Até o momento, somente o relator, ministro Luiz Fux, se manifestou. Na sessão desta quarta-feira (28), o ministro finalizou seu voto e considerou inconstitucional o modelo de juiz de garantias definido pelo Pacote Anticrime de 2019.
Entre os argumentos apresentados, Fux afirmou que a adoção não pode ser obrigatória e citou dificuldades que impedem a implantação em todos os locais do país, como a falta de juízes, servidores e de orçamento.
Além disso, o ministro citou que a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
“Obrigar todas as comarcas do país a disporem de uma autoridade competente para processar inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Poder Judiciário dos estados e da União na iniciativa de leis sobre a própria matéria”, afirmou.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
Com informações da Agência Brasil