O Supremo Tribunal Federal irá decidir um recurso proposto pela Câmara Municipal de São Paulo que contesta uma decisão do TJSP sobre ser inconstitucional uma lei que determina que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres têm a obrigação de servir água filtrada de graça a quem pedir, além de anunciar essa prática de forma clara nos cardápios.
A lei foi sancionada em 2020, e foi elaborada pelo vereador Xexéu Tripoli, do PSDB. O vereador tem histórico de se associar a pautas ambientais, e, ao justificar a lei, fundamentou que o escopo seria o de redução do consumo de plástico- no caso as garrafas individuais servidas nas mesas dos estabelecimentos comerciais.
Além de prever penalidades que variam de advertência a multa, o texto fixou prazo de 365 dias para que os estabelecimentos se adaptassem e entrou em vigor em 2021. Neste período, A CNTur ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O TJSP, ao acolher o pedido contido na ação, julgou a norma inconstitucional e determinou sua suspensão. Foi o motivo que fez com que o mérito da causa seja decidido, agora, no STF, por meio de um Recurso Extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo. Enquanto o recurso não é decidido, bares e restaurantes estão mantendo a água filtrada gratuita.