Entre os temas em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de setembro, estão a possibilidade de a liberdade religiosa de uma pessoa justificar um tratamento de saúde diferenciado pela União, os limites para a entrega de dados às autoridades policiais sem autorização judicial e a redução pelo governo federal das alíquotas do Reintegra, programa de incentivo à exportação.
O Tribunal ainda deve ouvir sustentações orais em ações que discutem os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos constitucionais, como o da inviolabilidade da honra e da imagem, e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Estão na pauta da primeira sessão plenária do mês, no dia 4/9, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) que discutem a possibilidade de o governo federal reduzir livremente as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), programa criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No mesmo dia, está pautada a ADI 7324, apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contra dispositivo da Lei 14.385/2022 que possibilita que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decida se valores recebidos por distribuidoras de energia elétrica em decorrência de ações na justiça questionando a cobrança indevida de tributos sejam incorporados ao patrimônio dessas empresas ou devolvidos aos consumidores.