STF tem maioria para manter decisão que livrou Petrobras de condenação bilionária

STF tem maioria para manter decisão que livrou Petrobras de condenação bilionária

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (27/2), para manter uma decisão que livrou a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.

A sessão virtual se encerrará oficialmente nesta sexta-feira (1º/3). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o recém-empossado Flávio Dino votaram por rejeitar embargos de declaração apresentados contra a decisão original.

O colegiado ainda aplicou aos sindicatos envolvidos na questão uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por entender que os embargos apenas tentavam rediscutir o que já foi analisado e decidido pela Corte.

Os sindicatos apontavam omissões na decisão de novembro do último ano, que impediu o pagamento dos adicionais e gratificações.

Na ocasião, a 1ª Turma garantiu que adicionais relacionados a condições especiais de trabalho — como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso — fossem descontados de uma renda mínima paga a cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da empresa petrolífera.

Votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve os fundamentos da decisão do último ano. De acordo com o magistrado, “não há mínima fundamentação sobre deficiências” do acórdão.

Para Alexandre, o acórdão da 1ª Turma não trouxe “qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição”.

Ele reforçou o entendimento de que “houve franca negociação” da Petrobras com os sindicatos e os próprios trabalhadores com relação aos valores contestados.

Histórico
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras, em acordo com o sindicato da categoria, criou a complementação da remuneração mínima por nível e regime (RMNR) — uma espécie de piso. A estatal deduzia os adicionais ao calcular o complemento da RMNR.

A partir de 2010, os funcionários passaram a exigir na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado. Como a RMNR dava margem a mais de uma interpretação, os sindicatos envolvidos criaram a tese de que deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores, sem o desconto.

No caso paradigma, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região negaram o pedido. Ao receber o caso, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais. No julgamento, os ministros deram razão aos funcionários.

À época, o impacto estimado para a Petrobras era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. Em 2022, a estatal atualizou a conta e incluiu entre suas provisões o valor de R$ 46 bilhões.

O montante não chegou a ser desembolsado porque, ainda em 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST e todas as ações individuais e coletivas que discutiam o tema.

Já em 2021, Alexandre derrubou a decisão do TST. A ação foi, então, levada à 1ª Turma. Em novembro de 2023, o colegiado confirmou a decisão do relator.

Fundamentação
Em seu voto no julgamento original da 1ª Turma, seguido por maioria, Alexandre apontou que a RMNR foi estabelecida a partir de um acordo coletivo após amplo e longo processo de negociação. Assim, se havia dúvidas, os sindicatos e trabalhadores deveriam ter pedido esclarecimentos no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou.

Na visão do TST, o acordo teria igualado os que trabalham em situações piores aos que não exercem função em condições especiais. Já para o relator do caso no STF, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, concluiu.

Com informações do conjur

Leia mais

STJ define ilegitimidade da mãe para, em nome próprio, pleitear alimentos em favor dos filhos

A ação de alimentos deve ser proposta pelo titular do direito — no caso, as próprias alimentandas — não se admitindo substituição processual. Foi...

Juiz apura se Cartório de Registros de Atalaia do Norte faz cobranças de taxas acima da média

A medida atende à determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O juiz de direito Francisco Possidônio da Conceição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco Central apresenta inovações no Pix que prometem impulsionar o varejo e ampliar o acesso ao crédito

O Banco Central (BC) realizou no último mês mais uma edição do Fórum Pix, evento voltado ao debate sobre...

STJ define ilegitimidade da mãe para, em nome próprio, pleitear alimentos em favor dos filhos

A ação de alimentos deve ser proposta pelo titular do direito — no caso, as próprias alimentandas — não...

STJ reforça dever de informar mudança de advogado: preclusão impede reabertura de prazo processual

'O processo nasce direcionado a um fim e ao seu próprio fim. Não pode ser um instrumento de perseguição...

STJ mantém prisão de PMs suspeitos de participarem da morte de Vinícius Gritzbach

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior negou pedido de liminar em habeas corpusapresentado em...