STF suspende trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica

STF suspende trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte de lei do Estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722.

A Lei estadual 22.474/2023 estabelece diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura – como postes, torres e dutos – entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado. A norma também impõe um valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada e traz condições para o processo de solicitação de compartilhamento.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, questiona a aplicação da lei em relação ao setor que representa, sob o argumento de que houve interferência na competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Legislação federal

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição reservou à União as atribuições administrativas de explorar, seja de modo direto, seja mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica.

Para o relator, a lei goiana fixou balizas regulatórias para a concessão de energia elétrica com potencial de conflitar com o regramento previsto em legislação federal. Ele lembrou, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou diversos normativos sobre o compartilhamento de infraestrutura.

Com informações do STF

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro concede habeas corpus a Nego Di; Influenciador tem prisão substituída por cautelares

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador...

Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, no Sul catarinense, condenou 17 réus, sendo 13 homens...

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão...

Companhia aérea deverá indenizar casal que teve passagens indevidamente canceladas

O Judiciário cearense concedeu a um casal de idosos que enfrentou diversos problemas relacionados com suas passagens aéreas em...