O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área do Parque Municipal do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a retirada das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.
O caso
Na origem, o município de São José dos Campos propôs ação civil pública para a desocupação de áreas do bairro Jardim Nova Esperança, no Parque Natural Municipal do Banhado, que fica dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado. O parque foi instituído por lei estadual em 2012, quando a comunidade já estava no local.
Em novembro deste ano, o município obteve decisão liminar do TJ-SP que determinou a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.
Ao solicitar ao STF a suspensão da reintegração de posse concedida pela liminar, a Defensoria Pública sustenta que a sentença do TJ-SP reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o parque, o que seria a justificativa para a imediata desocupação da área. Além disso, alega que a medida não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19.
Suspensão
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da reintegração de posse por entender que não foram observados os critérios adotados pelo Supremo no julgamento na ADPF 828, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Para ele, é necessário que o Poder Judiciário de SP observe as medidas determinadas pelo STF nesse julgamento para a retomada das desocupações de tais áreas.
Com informações do STF