STF suspende regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado

STF suspende regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora de seu território. O prazo para a adoção de providências é de cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Na liminar, Mendonça suspende a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.

Âmbito nacional

Ao deferir a liminar, o ministro observou que a retificação do edital exige apenas a declaração do apostador para que se considere que as apostas foram feitas no território do Estado do Rio de Janeiro. Essa regra, a seu ver, contraria a Lei federal 13.756/2018, que normatiza essas apostas, e cria uma espécie de “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado. “A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, afirmou.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 14 e 21/2/2025.

Com informações do STF

Leia mais

Surdez unilateral qualifica candidato a vaga de pessoa com deficiência, define TJ/Amazonas

A política afirmativa de inclusão das pessoas com deficiência, advinda, inclusive, da internalização das normas internacionais, não permite nenhum tipo de discriminação. A lei...

Terceiro que comprou o veículo sem saber de bloqueio judicial derruba restrição e execução de Banco

O bloqueio de um veículo em virtude de penhora ou qualquer outra restrição judicial (via Renajud) é indevido quando o terceiro adquirente comprova que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Surdez unilateral qualifica candidato a vaga de pessoa com deficiência, define TJ/Amazonas

A política afirmativa de inclusão das pessoas com deficiência, advinda, inclusive, da internalização das normas internacionais, não permite nenhum...

Terceiro que comprou o veículo sem saber de bloqueio judicial derruba restrição e execução de Banco

O bloqueio de um veículo em virtude de penhora ou qualquer outra restrição judicial (via Renajud) é indevido quando...

Justiça reexaminará impasse entre Câmara e Águas de Manaus sobre emissão de recibo de leitura

A Justiça do Amazonas pode definir em 2025 o desfecho de um impasse envolvendo a prestação de serviços da...

TST institui comitê de admissibilidade de recurso de revista para aprimorar decisões

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu,...