STF suspende processos e decisões sobre combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal

STF suspende processos e decisões sobre combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos. Entre elas estava a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento e a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

A determinação do relator atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado com a justificativa de que processos em andamento na Justiça Federal sobre a matéria poderiam comprometer a coordenação de ações estabelecida pelo STF. Para a AGU, decisões nesses processos podem gerar conflitos com as medidas determinadas nas ADPFs e comprometer a eficácia das ações coordenadas.

Garantia do combate aos incêndios

Ao acolher a argumentação da AGU, Dino observou que a reestruturação da política ambiental exige ações coordenadas. Decisões judiciais que abordem apenas questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.

Segundo o ministro, a suspensão visa evitar decisões judiciais conflitantes com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.

Com informações do STF

Leia mais

Bemol é condenada a indenizar cliente por não comprovar origem de dívida levada ao Serasa

Sentença da Juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível de Manaus, proferiu sentença declarando inexigível cobrança da Bemol contra um cliente.  A...

Não se exige do cidadão quem falhou no dever de prestar saúde para que a Justiça examine o caso

Não soa razoável exigir-se que o administrado realize uma investigação prévia, para apurar, antecipadamente, qual ente político supostamente faltou com o dever de zelar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que esfaqueou ex-companheira e namorado é condenado após mais de 20 anos foragido

O réu foi condenado a 20 anos e 7 meses de reclusão e não poderá recorrer em liberdade  A Promotoria...

Homem é condenado a 40 anos por abusar de enteada dos nove aos 14 anos

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, um homem que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco...

Réus que mataram vítima por esgorjamento são condenados

Dois réus envolvidos no homicídio qualificado de Luan Neres Gomes Amorim foram condenados na sessão do Tribunal do Júri,...

STF nega pedido de Bolsonaro para acesso a dados de investigação na Suprema Corte

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar dois pedidos feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Em um...