O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu leis do Municípios de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiram o uso de linguagem neutra em seus territórios. Segundo o relator, a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal 9.394/1996 – LDB).
O ministro também destacou que, ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.
A decisão se deu nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1159 e 1163, ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). A liminar será levada ao Plenário, para referendo, na sessão virtual de 26/6 a 6/8.
STF suspende leis de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que vedam linguagem neutra
STF suspende leis de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que vedam linguagem neutra
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