STF suspende lei do RJ que obriga escolas particulares a estender promoções a clientes antigos

STF suspende lei do RJ que obriga escolas particulares a estender promoções a clientes antigos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a clientes preexistentes os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos clientes. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e será submetida a referendo do Plenário.

Alterado pela Lei 10.327/2024, o artigo 1°, parágrafo único, inciso VI, da Lei estadual 7.077/2015 passou a exigir que os prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, incluindo cursos extracurriculares, como academias de ginástica, ofereçam aos consumidores que já tenham contratos em atividade as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais.

Norma federal
Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, a lei fluminense extrapolou a competência estadual concorrente para legislar sobre consumo e contrariou as regras aplicáveis aos preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previstas na Lei federal 9.870/1999. Segundo o ministro, essa norma faculta à instituição de ensino privado a oferta de benefícios e vantagens de pagamentos a seus alunos com condições contratuais diferentes entre si.

Leia mais

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra uma mulher de...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça...

Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos:...

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de...