O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que questiona a responsabilidade do Estado, do Município de Manaus e da União em custear um tratamento médico específico, em respeito às convicções religiosas de um paciente que se recusou a realizar transfusão de sangue.
O caso, originado em decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, envolve a condenação dos três entes federativos a arcar com os custos de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica, sem o uso de transfusão de sangue, para atender a crença religiosa do autor. Além da cirurgia, a decisão também incluiu a cobertura assistencial integral, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo para o paciente e um acompanhante, conforme estipulado na modalidade Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A repercussão geral ao tema foi reconhecida em 14 de junho de 2017 pelo então ministro Marco Aurélio de Melo, hoje aposentado. O processo, desde então, tramita na Suprema Corte, aguardando um posicionamento definitivo sobre a questão central: se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde específicos pelo Estado.
A suspensão do julgamento adia a definição sobre o tema, que poderá incluir a avaliação de argumentos de entidades interessadas, as quais defendem que não basta garantir a sobrevivência do paciente, mas também assegurar uma existência digna, em respeito às crenças individuais, conforme previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Até o momento, o STF não definiu uma nova data para a retomada do julgamento. A decisão é aguardada com grande expectativa, visto que poderá estabelecer um importante precedente sobre a relação entre liberdade religiosa e direito à saúde no Brasil.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 979.742
PROCED. : AMAZONAS
RELATOR : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso