STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TRT-11 anuncia indisponibilidade do PJe e AUD para atualizações no próximo fim de semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos dias 6 e 7 de...

Ratificação de posse de Eulaide Lins, como desembargadora do TRT-11, ocorre nesta sexta-feira (5)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, na próxima sexta-feira (5/7), a sessão solene de ratificação de posse da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 anuncia indisponibilidade do PJe e AUD para atualizações no próximo fim de semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos...

Ratificação de posse de Eulaide Lins, como desembargadora do TRT-11, ocorre nesta sexta-feira (5)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, na próxima sexta-feira (5/7), a sessão solene...

CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022,...

Ministro nega recurso contra ato que notificou DPE/AM para atuar em defesa de vulnerável

Despacho do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, do TJAM, determinando a ouvida do Defensor Público Geral do Amazonas em uma...