O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação questiona a validade do artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, os quais tratam da imunidade profissional dos advogados.
O julgamento, que estava sendo realizado no Plenário Virtual, foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Até o momento da suspensão, apenas o relator, ministro Flávio Dino, havia votado. Dino acolheu o pedido da OAB, considerando o artigo 2º da lei formalmente inconstitucional e votando pela restauração dos dispositivos revogados.
A OAB argumenta que a revogação desses dispositivos foi resultado de um erro técnico durante a redação final do Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma. Segundo a entidade, a intenção original do projeto era ampliar as prerrogativas e garantias dos advogados, e não reduzi-las. O erro, segundo a OAB, foi reconhecido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que solicitou a republicação da lei.
O ministro Flávio Dino destacou em seu voto que a revogação dos dispositivos não foi deliberada pelo Congresso Nacional, e que sua inclusão na versão final do texto aprovado foi um erro material. Segundo o relator, tanto o Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, quanto o Senado Federal reconheceram o erro, solicitando que o STF corrija a falha no processo legislativo.
O julgamento será retomado após o ministro Alexandre de Moraes devolver o processo para análise do Plenário.
ADI 7.231