STF suspende demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Santa Catarina

STF suspende demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Santa Catarina

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é válida até o julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em que a Corte rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.

O pedido foi formulado pelo Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário (RE) 971228, no qual proprietários de terras na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da terra indígena.

Segundo o governo estadual, a portaria da Funai estaria afrontando a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema. Também aponta riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos (embargos de declaração) no processo do marco temporal (RE 1017365).

Em sua decisão, Mendonça observa que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida. Segundo ele, a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Com informações do STF

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...