STF suspende decisões que impediam Itaipu Binacional de negociar terras para indenizar indígenas

STF suspende decisões que impediam Itaipu Binacional de negociar terras para indenizar indígenas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de trechos de 12 decisões da Justiça Federal no Paraná que impediam a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras para indenizar comunidades indígenas afetadas pela implantação da usina hidrelétrica. A decisão foi na Ação Cível Originário (ACO) 3555, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março de 2023, Toffoli encaminhou os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentativa de conciliação. Uma das possíveis soluções debatidas é a proposta da Itaipu de adquirir terras para posse permanente e uso exclusivo das comunidades que compõem as Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga.

As decisões da Justiça Federal foram tomadas em ações relacionadas a conflitos fundiários entre proprietários rurais e comunidades indígenas. Elas determinam expressamente que Itaipu não negocie a aquisição dos imóveis discutidos nas ações ou a destinação de áreas a pessoas ou famílias identificadas como seus ocupantes. A empresa alega que não é parte nas ações e que a medida prejudica a tentativa de pacificar a controvérsia que está sendo discutida nas sessões de conciliação.

Na liminar, Dias Toffoli observou que as restrições impostas pela Justiça Federal impedem a empresa de negociar os imóveis em qualquer área de interesse das comunidades indígenas, e não apenas as discutidas nas ações fundiárias, ou seja, outras áreas que podem ser incluídas em acordo por Itaipu, com consequências no resultado da ACO 3555. Outro aspecto destacado é que, como não é parte nas ações, Itaipu não poderia ter sido atingida pelas decisões judiciais

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF faz nova ação contra fraudes em licitações na Bahia

Policiais federais cumprem, nesta segunda-feira (23), quatro mandados de prisão preventiva contra acusados de fraudes em licitação e desvio...

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...