O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia fixado o valor de R$ 233 milhões a título de honorários pela atuação de um escritório de advocacia em nome de comunidades indígenas da etnia Xikrin, no âmbito de ações civis públicas ajuizadas contra a mineradora Vale S.A.. A decisão também havia determinado a retenção de 10% das parcelas mensais pagas aos indígenas em decorrência de acordo firmado com a empresa.
A liminar do ministro foi concedida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1062, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Histórico
As associações indígenas que representam a etnia firmaram contrato com o escritório de advocacia para representá-las em ações civis públicas na Justiça Federal no Pará. Antes do fim do processo, porém, revogaram o mandato do advogado. As associações, a Vale S/A e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram acordos estipulando medidas para mitigar e compensar os danos causados pela mineração à Terra Indígena Cateté, ocupada pela etnia.
Em ação na Justiça estadual do Pará, o advogado cobrou o pagamento de honorários por sua atuação nas ações, e o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões. O TJ-PA elevou o valor para R$ 233 milhões, considerando que o acordo previa o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067 e o contrato com o escritório previa 10% sobre os créditos apurados, e mandou reter os valores nas prestações mensais pagas pela Vale.
Perigo de danos irreparáveis
No STF, a PGR argumenta que casos relativos a direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela estadual. Alega que a manutenção da decisão traz perigo de danos irreparáveis, uma vez que as verbas sobre as quais incidirá a retenção se destinam a ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos sofridos com a atividade de mineração da Vale S/A.
Risco à segurança pública
Ao deferir a liminar, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as questões indígenas, ainda que reflexas, são da competência da Justiça Federal. Por sua vez, os honorários advocatícios, embora de natureza privada, decorrem de acordos feitos em ações civis públicas movidas pelo MPF perante a Justiça Federal no Pará.
Fachin destacou, ainda, a possibilidade de recrudescimento de conflitos decorrentes das atividades mineradoras na área em razão do não repasse integral dos valores, pois teriam aplicação diversa da fixada no acordo.
Com informações do STF