STF suspende ações que cobram insalubridade para merendeiras e auxiliares terceirizados do ES

STF suspende ações que cobram insalubridade para merendeiras e auxiliares terceirizados do ES

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos trabalhistas movidos contra o Estado do Espírito Santo que cobram o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino. A decisão liminar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)1181.

A ação foi apresentada pelo governo estadual contra decisões da Justiça do Trabalho em que foi aplicada cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento da parcela, independentemente do local da prestação dos serviços. O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores em hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviço de limpeza e conservação.

O Estado do Espírito Santo foi demandado judicialmente em conjunto com empresas de terceirização e condenado a pagar o adicional. Na ação no STF, o estado argumenta que a criação da vantagem econômica violaria normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho relativas a atividades insalubres, além de submeter a administração pública a acordos realizados por particulares.

Adesão ao acordo
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que o fato de a parcela estar prevista em acordo coletivo não permite transferir esse encargo automaticamente ao poder público nos contratos de terceirização. Ele explicou que, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), a norma coletiva, para ser estendida ao ente público, tem de estar de acordo com a legislação trabalhista. Outro requisito é a adesão expressa do poder público ao instrumento de negociação, por meio da repactuação de contratos administrativos para a manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro.

No caso do Espírito Santo, segundo o ministro, não há demonstração de que o poder público estadual tenha participado da celebração do acordo coletivo nem que tenha repactuado seus contratos para incluir a parcela.

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...