O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ações penais e de procedimentos investigatórios contra o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD-RJ), o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, e o ex-ministro Paulo Bernardo.
A providência, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, estendeu aos três os efeitos da decisão que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht fossem utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.
Para conceder as extensões, Lewandowski constatou que os elementos de provas utilizados para apresentar e fundamentar o recebimento das denúncias foram obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. O ministro salientou que a situação fática apresentada nos pedidos é exatamente igual à do ex-presidente.
O ministro destacou que as provas foram consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF em razão da comprovada contaminação do material probatório produzido no âmbito do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, tanto pela declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e da incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava-Jato para efetuar investigações, quanto por sua manipulação inadequada.
A ação contra Paulo Bernardo, pelo suposto recebimento de vantagem indevida, tramita na Justiça Federal em Porto Alegre (RS). As ações e procedimentos investigatórios contra Pedro Paulo e Eduardo Paes, envolvendo a acusação de caixa 2 eleitoral, tramitam na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Fonte: Portal do STF