O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) as sessões plenárias de julgamento. Estão na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem, entre outros temas, a decretação do estado de emergência em 2022 e a obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade.
Alta da gasolina
O primeiro item da pauta é a ADI 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais. O partido alega que a medida buscou garantir a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, violando o direito ao voto secreto e universal, uma vez que a medida seria barrada pela legislação eleitoral. O julgamento foi iniciado em sessão virtual em que o relator, ministro André Mendonça, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela improcedência do pedido, mas foi remetido à sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Velocidade da internet
O segundo item na pauta é a ADI 7416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados. Em sessão virtual, o julgamento teve maioria para declarar a constitucionalidade da lei. Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O processo foi movido para o Plenário físico por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O STF ainda deve discutir ação que questiona se o Ministério Público de Contas do Estado do Pará tem autonomia administrativa e financeira (ADI 5254) e ação contra dispositivos da lei complementar estadual que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educativo do Estado de Goiás (ADI 2965).