STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios

STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramita no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

A Corte deve estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios. O voto que vai balizar o entendimento já foi proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, e deve receber ajustes dos demais ministros que vão se manifestar.

Em fevereiro deste ano, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve ocorrer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou a partir de comportamento suspeito.

Pelo voto do relator, caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.

Fachin também determinou prazo de 24 meses para os presídios comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.

Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais. Alexandre de Moraes divergiu em maior extensão e entendeu que a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Águas de Manaus e terceirizada devem indenizar em R$ 481 mil por morte de trabalhador soterrado em obra

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, a Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos ao pagamento de...

Exame Nacional dos Cartórios será aplicado no próximo domingo, 27 de abril

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou em 14/04 uma Reunião Geral Preparatória do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) para tratar do acompanhamento do primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus e terceirizada devem indenizar em R$ 481 mil por morte de trabalhador soterrado em obra

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, a Águas de Manaus e uma empresa de...

Exame Nacional dos Cartórios será aplicado no próximo domingo, 27 de abril

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou em 14/04 uma Reunião Geral Preparatória do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) para...

Supermercado indenizará empregado obrigado a alterar data de validade de carne

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma rede de supermercados a pagar...

Trabalhadora que atuou por 8 anos na função de refiladora será indenizada por LER/DORT

Uma trabalhadora contratada como refiladora na desossa de um frigorífico em Bataguassu receberá indenização por danos morais no valor...