STF retoma julgamento sobre limites para retroagir acordo de não persecução penal

STF retoma julgamento sobre limites para retroagir acordo de não persecução penal

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (17/11), no Plenário virtual, o julgamento que busca definir o cabimento do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em andamento quando o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) entrou em vigor.

Até o momento, o Judiciário brasileiro tem registrado três posições possíveis. Uma delas foi aderida pelo relator do Habeas Corpus em julgamento, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o ANPP é cabível até o trânsito em julgado daquelas ações.

A 1ª Turma do Supremo e as duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça defendem que a retroação seja possível enquanto o caso estiver na fase pré-processual — ou seja, até o recebimento da denúncia.

A posição mais flexível até o momento foi manifestada pela 2ª Turma do STF, que admitiu o ANPP até em casos em que a condenação já se tornou definitiva.

O Habeas Corpus em análise no STF tem dois votos acompanhando a proposta do relator, pelos ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência.

Para Alexandre, vale o entendimento da 1ª Turma: “Nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, é viável o acordo de não persecução penal, desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP.”

Inicialmente, o ministro o caso no Plenário virtual com pedido de destaque, formulado em setembro de 2021. Assim, o julgamento seria reiniciado presencialmente. Após meses de inclusão e retirada na pauta do Supremo, o destaque foi cancelado em agosto de 2023.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o uso do acordo de não persecução penal vem ganhando força no Brasil, apesar da retroatividade ainda estar em disputa. Ele oferece uma resposta rápida ao Estado e ao acusado, com reparação do dano e fuga da morosidade judicial.

Está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo pacote “anticrime”. Pode ser oferecido pelo Ministério Público ao réu que praticou infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que tenha confessado a conduta.

No STF, o Ministério Público Federal defende que o ANPP possa ser aplicado retroativamente até o trânsito em julgado da condenação. Isso porque tem como objetivo abreviar o processo-crime. Logo, não faria sentido reabrir as ações em que já há condenação definitiva.

Em manifestação recente nos autos do HC, a Defensoria Pública da União propôs aumentar o escopo do ANPP mediante a autorização para que a autoridade policial possa oferecer o acordo quando se deparar com o preenchimento das condições necessárias ainda durante as investigações.

Nesse caso, o referendo do acordo ficaria sob o crivo do juízo e posterior homologação judicial. “Se a autoridade policial pode o mais, que é a colaboração premiada, poderá de mesmo modo, ofertar proposta de acordo de não persecução penal”, diz a manifestação, assinada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho.

HC 185.913

Com informações do Conjur

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

mpresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...