O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (11/5) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O julgamento começou na quarta-feira (10/5), com a sustentações oral da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Foi retomado nesta quinta com as sustentações orais da defesa de Collor e de outros dois acusados.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, iniciou o voto, mas não o concluiu por falta de quórum. A análise será retomada na próxima quarta (17/5).
A denúncia foi apresentada em 2015 contra Collor e outras oito pessoas. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”.
Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa pra viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustível. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR.
O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda.
Com isso, sustenta a PGR, os denunciados integraram uma organização criminosa que buscava desviar recursos, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência de Collor na BR Distribuidora.
As defesas sustentam que as acusações foram feitas apenas com base em delações premiadas. No voto, Fachin concordou que parte da denúncia se sustenta só nas colaborações, mas também considerou que há a existência de outros elementos de prova que indicam o cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Recebimento da denúncia
A punibilidade de um dos réus foi extinta após sua morte em 2016. Já no ano seguinte, a 2ª Turma do STF rejeitou todas as acusações contra outras cinco pessoas — como assessores parlamentares e a esposa de Collor —, por falta de indícios mínimos de autoria.
Na mesma ocasião, o colegiado rejeitou as acusações de peculato e tentativa de obstrução de investigações contra Collor; e as imputações de peculato, fraude em licitações e violação de sigilo qualificado contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular do ex-parlamentar.
Ainda assim, restaram as acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Collor, Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do então senador.
AP 1.025
Com informações do Conjur