STF restringe quebra de sigilos bancário e fiscal da Brasil Paralelo ao período da pandemia

STF restringe quebra de sigilos bancário e fiscal da Brasil Paralelo ao período da pandemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar em Mandado de Segurança (MS) 38187 impetrado pela produtora de vídeos Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que ordenou a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal da empresa.

O ministro restringiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal ao período posterior ao dia 20 de março de 2020, quando houve o reconhecimento formal da pandemia da Covid-19 pelo Estado brasileiro, e suspendeu, até o julgamento definitivo do mandado de segurança pelo colegiado, a eficácia da aprovação de requerimentos que afastavam os sigilos telefônico e telemático da produtora.

Sigilos telefônico e telemático

Gilmar Mendes explicou que requerimentos aprovados pela CPI afastaram, por tempo indeterminado, os seguintes sigilos da empresa: registros de comunicações telefônicas, de conexão à internet, conteúdos de conversas de WhatsApp, Facebook, Telegram, registros de atividades dos sistemas da Apple, dados de localizações atuais e pretéritas do Google Maps, e conteúdos multimídias (fotos, vídeos e áudios).

Segundo ele, registros de conexão, dados de acesso e conteúdo de comunicações privadas são claramente albergados pelo direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). O ministro acrescentou que, “ante à impossibilidade de as CPIs afastarem o direito constitucional ao sigilo que recai sobre as comunicações telefônicas, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que essas comissões poderiam legitimamente ter acesso ao conteúdo de conversas privadas armazenadas em aplicativos de internet”.

Sigilos bancário e fiscal

Quanto ao afastamento dos sigilos bancário e fiscal da empresa, o ministro considerou necessário delimitar o tempo de sua quebra porque a CPI pretendia que isso ocorresse a partir de 1º de janeiro de 2019. No entanto, observou, o fato determinado investigado pela CPI está delimitado pela vigência da calamidade pública causada pela Pandemia de Covid-19. Por esse motivo, ele restringiu tal quebra ao período posterior a 20 de março de 2020.

Na decisão, o ministro determinou também que os dados obtidos pela CPI sejam mantidos sob a guarda do presidente da comissão, Omar Aziz, e compartilhados com o colegiado apenas em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...