STF restabelece pagamento de dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia

STF restabelece pagamento de dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 2/12, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7015, apresentada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).

Suspensão

Os clubes que aderiram ao Profut, criado pela Lei 13.155/2015, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a Lei 14.117/2021, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública. Porém, como a lei entrou em vigor após o fim da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.

Equacionamento

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto. Segundo ele, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.

Mudança de cenário

Em seu voto sobre o mérito, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade. Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.

O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a situação é menos grave que antes. Com informações da assessoria de imprensa do STF

Leia mais

TJAM determina devolução de valores de IPTU indevidamente cobrados em 2015 e 2016

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença do 1.º Grau que havia julgado improcedentes os pedidos de restituição...

MPAM investiga reunião ilegal de secretários em Parintins e recomenda exoneração de PM’s

De acordo com a portaria, divulgada no Diário Oficial do MPAM, serão apurados aspectos de improbidade administrativa e demais questões relacionadas à tutela coletiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honorários podem ser fixados em favor de autor de busca e apreensão extinta por quitação de dívida

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível o arbitramento de honorários de sucumbência em favor...

TJAM determina devolução de valores de IPTU indevidamente cobrados em 2015 e 2016

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença do 1.º Grau que havia julgado...

Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um homem a seis  anos e quatro meses de reclusão pelo crime...

Universidade particular deve garantir curso de Pedagogia que foi suspenso

O Judiciário acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e condenou a UB Unisaoluis Educacional, mantenedora de faculdade particular...