STF restabelece exigência de apresentação de “passaporte da vacina” em Maricá (RJ)

STF restabelece exigência de apresentação de “passaporte da vacina” em Maricá (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a eficácia do chamado “passaporte da vacina” no Município de Maricá (RJ). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1481, em que o município pediu a cassação da decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia sustado o decreto municipal que previa a medida.

Medida excepcional

Em habeas corpus impetrado por um vereador da cidade, a Justiça estadual havia sustado os efeitos do Decreto Municipal 739/2021, que, como medida sanitária de caráter excepcional, previa a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.

No pedido ao STF, o município argumentou que o STF já declarou que a União, os estados e os municípios podem adotar medidas sanitárias relacionadas ao combate à pandemia. Também sustentou que a decisão caracteriza interferência do Poder Judiciário na condução de atos e decisões da administração pública para conter a disseminação do novo coronavírus e que o decreto municipal se baseou em dados técnicos da Secretaria de Saúde.

Competência concorrente

Sem analisar o mérito da legalidade do “passaporte da vacina”, o ministro Fux citou entendimento do STF de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer as de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. Segundo o ministro, é possível verificar, da leitura do decreto municipal, que a medida está relacionada à necessidade de contenção da disseminação da covid-19 e à garantia do adequado funcionamento dos serviços de saúde, tendo o prefeito municipal competência para tanto.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...