STF restabelece compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações

STF restabelece compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra dispositivo da Lei 14.173/2021 que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista na Lei 11.934/2009.

“Emenda jabuti”

Ao conceder a liminar (decisão provisória e urgente), o ministro Flávio Dino verificou que a Lei 14.173/2021 resultou de projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite. Segundo o ministro, o dispositivo que eliminou o compartilhamento foi inserido por meio de emenda parlamentar, e esse tema não tem relação com o tema de tributação.

Dino explicou que esse tipo de prática, conhecida como “emenda jabuti”, prejudica o devido processo legislativo e o princípio democrático, nos termos da jurisprudência do STF. “A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil”, afirmou.

Retrocesso ambiental

O ministro avaliou ainda que a norma suprime um regime de compartilhamento que a política nacional busca incentivar. Também acarreta grave retrocesso socioambiental, porque, em seu entendimento, tende a multiplicar as infraestruturas de solo, causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.

Ao suspender o dispositivo da lei de 2021, o ministro restabeleceu a vigência do artigo 10 da Lei 11.934/2009. A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 27/9 a 04/10/2024.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM julga recurso sobre ação de despejo e competência do juízo arbitral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar na sessão extraordinária desta sexta-feira (27/09) o agravo interno n.º 0001882-72.2024.8.04.0000, em que...

Juíza manda Amazonas Energia adotar medidas para manter os serviços em Benjamin Constant/AM

O Juízo da Vara Única de Benjamin Constant (município distante 1.116 quilômetros de Manaus) determinou que a concessionária Amazonas Energia S/A adote medidas necessárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE atende pedido da OAB e disponibiliza vagas exclusivas para advogados na sede

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a disponibilizar...

TJAM julga recurso sobre ação de despejo e competência do juízo arbitral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar na sessão extraordinária desta sexta-feira (27/09)...

Juíza manda Amazonas Energia adotar medidas para manter os serviços em Benjamin Constant/AM

O Juízo da Vara Única de Benjamin Constant (município distante 1.116 quilômetros de Manaus) determinou que a concessionária Amazonas...

Acusado é absolvido por falta de comprovação de dolo em caso de receptação de moto roubada

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou a apelação do Ministério Público...