O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu o direito do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas (Sindojus-AM) ao recebimento da contribuição sindical de servidores públicos da categoria. Foi Relator o Ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão do TJAM havia concedido mandado de segurança determinando o repasse da contribuição referente ao mês de março de 2017, que havia sido negado pelo presidente do próprio Tribunal. Segundo o entendimento adotado, é possível a cobrança da contribuição sindical de servidores públicos estatutários, mesmo sem lei específica, com base em interpretações já consolidadas pelo STF e pelo STJ.
Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o recurso não poderia ser aceito, pois envolveria a reanálise de provas e da legislação infraconstitucional, o que é proibido nessa etapa processual. O ministro aplicou a Súmula 279 do Supremo, que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.
Além de manter a decisão do TJAM, o STF determinou o aumento dos honorários advocatícios em 10% a serem pagos pelo Estado, por já haver fixação prévia nas instâncias inferiores.
Com isso, fica mantido o entendimento de que o sindicato tem direito ao repasse da contribuição sindical, inclusive para servidores estatutários, reforçando a posição dos tribunais superiores sobre o tema.
STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas
