STF rejeita recurso de mulher trans barrada em banheiro de shopping

STF rejeita recurso de mulher trans barrada em banheiro de shopping

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar um recurso de uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.

De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.

Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à mulher trans a utilização do sanitário masculino.

Votos

Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF.

“O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva”, disse Fux.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.

“Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping”, argumentou.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes da Silva Júnior, do Amazonas. Em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...