Originalmente, o STF havia reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs a revisão do tema em sentido contrário, o que pode ser feito enquanto o mérito do recurso não tiver sido julgado e quando a questão debatida não tiver a relevância exigida ou não discutir matéria constitucional.
Caráter excepcional
No caso, o relator explicou que o auxílio foi criado em caráter excepcional, no contexto do derramamento de óleo ocorrido no litoral brasileiro no segundo semestre de 2019. O pagamento dependia do preenchimento, pelo pescador, de requisitos previstos na MP.
Segundo ele, esses dois pontos são suficientes para afastar repercussão geral do tema, ou seja, a ausência de relevância da questão debatida e o fato de a matéria demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.
Caso concreto
O relator também fundamentou seu voto na regra do artigo 62, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência de uma medida provisória continuarão regidas por ela, mesmo se a MP não for convertida em lei.
Tese
A tese fixada para o Tema 1159 foi a seguinte: “Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo”.
Com informações do STF