O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a proposta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que em 2006 questionou o regime jurídico único dos servidores de Minas Gerais.
A PGR alegou que o artigo 4º da Lei mineira 10.254/1990, o artigo 11 da Emenda 49/2001 à Constituição do estado e a Deliberação 463/1990 da Assembleia Legislativa violaram o artigo 37, II, da Constituição Federal, ao permitir a investidura em cargo público sem o prévio concurso.
O governo mineiro e a Assembleia Legislativa sustentaram a validade das normas, argumentando seu caráter transitório e defendendo a preservação dos direitos dos servidores com base nos princípios da boa-fé e da segurança juridica.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que a PGR não apresentou argumentos consistentes para sustentar a inconstitucionalidade das normas, considerando a petição inepta por falta de confronto específico entre as normas e a Constituição.