STF referenda liminar que assegurou imunidade tributária à Companhia de Tecnologia do Paraná

STF referenda liminar que assegurou imunidade tributária à Companhia de Tecnologia do Paraná

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para desobrigar a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) de recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 7/8, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3640.

Na ação, ajuizada contra a União, a Celepar pede o reconhecimento do direito à imunidade tributária recíproca. O argumento é o de que presta serviços de processamento de dados ao governo do Estado do Paraná, suas secretarias e demais órgãos da administração estadual e que sua atuação não envolve prestação de serviços de tecnologia da informação e da comunicação em regime de concorrência.

Jurisprudência

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Dias Toffoli reiterou que o Supremo firmou entendimento de que as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos podem ser alcançadas pela imunidade tributária, desde que não haja fins lucrativos nem risco ao equilíbrio concorrencial e à livre iniciativa.

Na sua avaliação, as atividades da Celepar são desenvolvidas em regime não concorrencial, e seu acionista majoritário é o Estado do Paraná, que tem 94% das ações. Além disso, 95% dos tomadores de seus serviços integram a administração pública direta ou indireta, e 98% de suas receitas ou recursos são de origem pública.

A decisão referendada, no entanto, exclui da imunização eventuais patrimônio, renda e serviços que visem exclusivamente ao aumento patrimonial da empresa e dos seus acionistas.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º...

Casal que atropelou e matou mãe e filho na zona Norte de Manaus vai a júri popular

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fabio César Olintho de Souza, decidiu nesta segunda-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...

TJ-MG reconhece direito de réu a redutor de pena por erro no desmembramento de processo

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...