STF recebe nova ação sobre carregamento obrigatório de canais por TV paga

STF recebe nova ação sobre carregamento obrigatório de canais por TV paga

 

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6931) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo legal que obriga distribuidoras de TV por assinatura a incluir em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora.

Essa é a segunda ADI no Supremo que questiona o chamado “carregamento obrigatório de canais” por prestadores de serviços de TV paga, regulamentado no artigo 11 da Lei 14.173/2021, que deu nova redação ao parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011. O dispositivo é fruto de emendas incluídas em medida provisória.

Processo legislativo

Segundo a ABTA, a regra viola o devido processo legislativo e o princípio democrático por não ter pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que modificou a legislação, que tratou da desoneração do setor de telecomunicações. A entidade acrescenta que a norma também afronta o artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995 e o artigo 246 da Constituição Federal, que vedam a edição de medida provisória sobre o regime jurídico das telecomunicações.

Ainda de acordo com a ABTA, o dispositivo afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo legal até o julgamento de mérito da ADI. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois...

TRF: A falta de contemporaneidade na decisão sobre prisão preventiva gera constrangimento ilegal

'A prisão cautelar não é a regra, mas sim a exceção; e deve ser somente decretada em caso de necessidade demonstrada e quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor vira réu por chamar advogado de ‘moleque’ e mandá-lo calar a boca

Um promotor da comarca de Bauru (SP) se tornou réu pelo crime de injúria porque mandou um advogado calar...

Alegação genérica de “problemas pessoais“ não basta para justificar ausência em perícia

A simples alegação de problemas pessoais não é suficiente para justificar a ausência na perícia previamente designada em ação...

Tutora de cão que protagonizou ataque pagará indenização por morte de animal

A tutora de uma cadela morta após ser atacada pelo cão da vizinha receberá uma indenização de R$ 5...

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por...