A Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a associação da atividade profissional com crenças religiosas, é objeto de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7462) no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o Partido Democrático Trabalhista pede que a Corte reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência.
Intolerância
A vedação está prevista na Resolução 7/2023 do CFP. O PDT sustenta que sua pretensão, na ação, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa, de crença, de culto e de escusa de consciência.
Segundo o partido, o alinhamento entre religiosidade e psicologia para angariar pacientes pode fomentar práticas de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia, entre outros, contra os próprios pacientes. Outra alegação é que a norma busca coibir as chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecidas como “cura gay”, por meio de conteúdo religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.
Prevenção
A ADI 7462 foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7426, em que o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a declaração da inconstitucionalidade da mesma norma.
Na ADI 7426, o ministro já havia pedido informações ao CFP e determinado que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a matéria, além de adotar o rito que permite ao Plenário julgar a matéria de forma definitiva, sem exame prévio do pedido de liminar.
Com informações do STF