O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (5/11) a audiência pública que debate aspectos da isenção tributária de agrotóxicos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro.
Em sua fala, o relator destacou que o encontro visa colher aspectos técnicos ao ouvir especialistas sobre questões específicas referentes à desoneração de impostos para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas.
O ministro Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Lembrou ainda que as inscrições para o encontro foram admitidas por meio de “objetivos que consideramos imparciais”, com a finalidade de proporcionar uma discussão plural e diversa.
Também participou da abertura o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, que defendeu a atual legislação em análise. Segundo ele, a política fiscal para o setor não tem o objetivo de incentivar ou desincentivar o uso de agrotóxicos, os quais integram o processo de produção.
O subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina falou em nome da Procuradoria-Geral da República. Ele elogiou a iniciativa da audiência pública e destacou a importância da discussão sobre aspectos políticos, ambientais e sociais que levarão o STF a tomar a melhor solução sobre o tema.
Agenda
Ao longo do dia, cerca de 40 representantes de setores como governo, comunidade científica, sociedade civil, dentre outros, vão expor argumentos a favor ou contra a desoneração tributária nesta agenda.
O encontro acontece na sala de sessões da Primeira Turma do STF e conta com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O que se discute
O encontro debate a isenção de impostos sobre agrotóxicos, questionada na ADI 5553. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
Início do julgamento
A ação começou a ser julgada em 13 de junho, quando foi lido o relatório do ministro Edson Fachin e apresentadas as manifestações das partes e de terceiros interessados no processo.
No entanto, após essa primeira fase, o Plenário atendeu a proposta do relator de realizar a audiência pública para obter esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação frente à nova legislação (Lei 14.785/2023).
Com informações do STF