STF reafirma que emendas Pix têm de ser transparentes e rastreáveis

STF reafirma que emendas Pix têm de ser transparentes e rastreáveis

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta quinta-feira (8) em que reafirma a necessidade de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, as chamadas “emendas Pix”. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695.

Na liminar, o ministro reitera as determinações para controle e transparência fixadas em sua decisão da semana passada, proferida em outra ação, a ADI 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No entanto, autoriza, excepcionalmente, a continuidade da execução dessas emendas nas hipóteses de obras em andamento (desde que observadas a total transparência e a rastreabilidade do recurso, além de registro do plano de trabalho) e de calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil.

O relator reforçou que essas determinações podem ser revistas caso o Executivo e o Legislativo apresentem medidas concretas para corrigir as falhas de transparência envolvendo as “emendas Pix”. Essas propostas, porém, só devem ser examinadas após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. “Esse caminho é o mais razoável para assegurar o respeito à Constituição e à jurisdição do Supremo Tribunal”, afirmou.

Fiscalização
Na semana passada, o ministro determinou que as “emendas Pix” devem cumprir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Fixou também que a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município do estado pelo qual foi eleito.

O ministro Flávio Dino decidiu ainda que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais em favor dos entes federados, e os controles devem ser exercidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Esse órgão, por sua vez, deve realizar auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade sobre as transferências em execução em 2024.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 23 a 30 de agosto.

Leia mais

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu estado emocional e físico. Sentença...

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu...

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...