O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última terça-feira (19/12), o acórdão da decisão que reconheceu a constitucionalidade do Juiz das Garantias. Trata-se de mais uma vitória da OAB Nacional, uma vez que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 teve a entidade como amicus curiae.
Desde o início da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a OAB participou ativamente dos debates a respeito da introdução do Juiz das Garantias no processo penal. A atuação da Ordem foi pautada pelo compromisso de salvaguardar os princípios fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, pilares incontestáveis de um sistema judiciário justo e equitativo.
Em memoriais, a OAB defendeu que “ao fim e ao cabo, o juiz das garantias possui a sólida e importante função de inaugurar um novo paradigma no sistema processual penal brasileiro, fortalecendo e aperfeiçoando o princípio acusatório e o devido processo legal”. Assim, para o CFOAB, cabe aos Poderes da República criarem as condições para que eventuais dificuldades à implementação do juiz de garantias sejam mitigadas e para que a realidade se aproxime cada vez mais de uma justiça imparcial, eficiente e que consagre os ideais democráticos e republicanos.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a implementação do instituto garantirá que um juiz seja encarregado de zelar pelas garantias individuais do acusado durante o julgamento, de forma independente ao magistrado responsável pela condução da fase de investigação. “Essa separação de funções contribui substancialmente para o fortalecimento da imparcialidade judiciária, ao mesmo tempo em que assegura uma defesa plena e robusta, condizente com os valores democráticos que norteiam a sociedade brasileira”, finalizou.
Com informações da OAB Nacional