STF prorroga trabalhos da audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

STF prorroga trabalhos da audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quinta-feira (21) a duração dos trabalhos das audiências de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O novo prazo para conclusão é 28 de fevereiro de 2025.

Em decisão, o ministro considerou que, após 10 audiências realizadas desde agosto, os trabalhos têm evoluído com debates aprofundados sobre o tema. Além disso, o decano pontuou que duas audiências temáticas foram agendadas para dezembro.

No dia 16 de dezembro, os integrantes da comissão ouvirão especialistas sobre os laudos antropológicos utilizados no processo demarcatório. Já o dia 18 foi reservado para representantes de comunidades indígenas falarem livremente sobre temas que interessem a suas etnias.

“A complexidade das questões controvertidas, que ensejou a instauração da Comissão Especial e justifica o aprofundamento fático a que se dedicam seus membros, impõe a prorrogação do prazo inicial de duração dos trabalhos”, afirmou.

Com informações do STF

Leia mais

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Empresa não é obrigada a provar que inexiste o direito de Município cobrar o ISSQN, diz TJ-AM

Na decisão liderada pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, a Primeira Câmara Cível reforça que, no caso concreto, caberia ao Município demonstrar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após...

Empresa não é obrigada a provar que inexiste o direito de Município cobrar o ISSQN, diz TJ-AM

Na decisão liderada pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, a Primeira Câmara Cível reforça que, no caso...

Amazonas Energia indenizará mulher que provou união estável com vítima fatal de choque elétrico

Em ações indenizatórias decorrentes de falecimento, é comum que o companheiro sobrevivente necessite comprovar a existência de união estável...

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...