STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre medidas contra queimadas

STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre medidas contra queimadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, até 7/3, documento que estrutura a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial. O prazo, que terminava na última quarta-feira (5), foi prorrogado após a União alegar que o ato regulamentar da governança ainda não foi concluído, pois exige trâmites administrativos todas as pastas envolvidas.

A determinação do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

No despacho, Dino lembrou que foi designada para 13/3 audiência de conciliação e contextualização com o objetivo de avaliar três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025.

Assim, em sua avaliação, uma vez que a estrutura de governança para a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial define as regras de conduta e interação entre os diversos ministérios, entidades e órgãos das três esferas governamentais, é necessária sua apresentação antes da realização da audiência, para permitir que ele e as partes tenham conhecimento prévio do conteúdo.

Complementação
Dino também determinou à União que complemente o plano em questão, com a definição clara do modelo de gestão de informações do universo rural brasileiro, a integração dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com os sistemas de monitoramento do desmatamento, o estabelecimento de plano de capacitação e suporte técnico permanente, entre outros pontos.

Estados
O relator destacou, ainda, que os estados envolvidos (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) devem apresentar estudos realizados em seus órgãos ambientais que contemplem, entre outros, diagnóstico sobre número de servidores e qualificação necessária para o desempenho das atividades vinculadas ao CAR e à regularização ambiental. Além disso, na reunião, deverão relatar as principais dificuldades encontradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para a operação e integração dos dados, bem como apresentar sugestões para agilizar a análise do cadastro rural por meio de sistemas ou metodologias próprias.

Caberá à União apresentar os dados relativos aos planos e informar o nível de cumprimento das metas.

Polícia Federal
Por fim, Dino determinou que a Polícia Federal deve ser notificada para informar a existência de um cronograma de operações destinadas a investigar e reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal, em relação aos meses de março a dezembro deste ano.

Com informações do STF

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