O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 120 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na análise de medida cautelar na Petição (PET) 12074.
Refinanciamento
O pedido foi apresentado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e pelo presidente da Assembleia Legislativa estadual, Tadeu Martins, tendo em vista que, no próximo dia 20, termina o prazo de 12 meses do contrato de refinanciamento dos valores não pagos previsto no artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017, que aprovou o RRF.
Negociação federativa
Os autores solicitaram instauração de negociação federativa, a fim aumentar o prazo para viabilizar acordos sobre a crise fiscal estadual e a dívida com a União. As tratativas jurídicas e políticas serão realizadas entre o Estado de Minas Gerais e a União, com a participação do Congresso Nacional e do Ministério da Fazenda.
Aumento do saldo devedor
No pedido, eles informam que o estado está em processo de elaboração e homologação do Plano de Recuperação Fiscal e alegam que a não amortização da dívida, desde 2018, tem acarretado o aumento do saldo devedor. Os chefes do Executivo e do Legislativo local pedem o cumprimento do princípio da lealdade e da cooperação federativa, que impõem à União tratamento igualitário entre os entes federados.
Pacto federalista
Para o ministro Nunes Marques, a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que a situação financeira do Estado de Minas Gerais seja revertida. A seu ver, o Supremo não pode deixar de adotar medidas que restabeleçam a paz federativa ou harmonia entre os Poderes.
O relator salientou que a situação fiscal de determinado ente da federação é responsabilidade dos Poderes do próprio Estado ou da União, considerado o pacto federalista. Ele observou que, na hipótese, a própria União não apresentou qualquer objeção ao aumento do prazo para adesão ao RRF por Minas Gerais.
Segundo o ministro, a prorrogação da situação por mais meses deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas do Estado de Minas Gerais, ao longo da negociação federativa.
Com informações do STF