STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal

STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 120 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na análise de medida cautelar na Petição (PET) 12074.

Refinanciamento

O pedido foi apresentado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e pelo presidente da Assembleia Legislativa estadual, Tadeu Martins, tendo em vista que, no próximo dia 20, termina o prazo de 12 meses do contrato de refinanciamento dos valores não pagos previsto no artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017, que aprovou o RRF.

Negociação federativa

Os autores solicitaram instauração de negociação federativa, a fim aumentar o prazo para viabilizar acordos sobre a crise fiscal estadual e a dívida com a União. As tratativas jurídicas e políticas serão realizadas entre o Estado de Minas Gerais e a União, com a participação do Congresso Nacional e do Ministério da Fazenda.

Aumento do saldo devedor

No pedido, eles informam que o estado está em processo de elaboração e homologação do Plano de Recuperação Fiscal e alegam que a não amortização da dívida, desde 2018, tem acarretado o aumento do saldo devedor. Os chefes do Executivo e do Legislativo local pedem o cumprimento do princípio da lealdade e da cooperação federativa, que impõem à União tratamento igualitário entre os entes federados.

Pacto federalista

Para o ministro Nunes Marques, a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que a situação financeira do Estado de Minas Gerais seja revertida. A seu ver, o Supremo não pode deixar de adotar medidas que restabeleçam a paz federativa ou harmonia entre os Poderes.

O relator salientou que a situação fiscal de determinado ente da federação é responsabilidade dos Poderes do próprio Estado ou da União, considerado o pacto federalista. Ele observou que, na hipótese, a própria União não apresentou qualquer objeção ao aumento do prazo para adesão ao RRF por Minas Gerais.

Segundo o ministro, a prorrogação da situação por mais meses deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas do Estado de Minas Gerais, ao longo da negociação federativa.

Com informações do STF

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...