STF prorroga por mais 90 dias prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

STF prorroga por mais 90 dias prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em dezembro de 2023, o ministro deferiu um pedido de prorrogação, e o prazo se encerraria neste sábado (20).

Refinanciamento
No novo pedido, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, cita avanços nas tratativas com a União e diz que há uma possibilidade de aperfeiçoamento no RRF para diferentes Estados. Segundo o governador, em razão das propostas apresentadas, seriam necessários mais 180 dias para a realização de mais estudos, avaliações, projetos e eventuais alterações legislativas. A União, por sua vez, argumenta, que durante os 120 dias, nenhuma “movimentação documental significativa” foi registrada.

Ao conceder a nova prorrogação, o ministro Nunes Marques salientou que o Plano de Recuperação Fiscal precisa ser seriamente considerado, para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão.

O relator destacou a necessidade de resolver o que União classificou como “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.

“A prorrogação da situação de endividamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvida”, afirmou.

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na análise de uma medida cautelar na Petição (PET) 12074.

Leia mais

TCE/AM manda que Coordenador afastado de Pós Graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar determinando...

Juiz do Amazonas barra suspensão de CNH de devedor por excesso da medida

A 6ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do juiz Díogenes Vidal Pessoa Neto, indeferiu o pedido do Banco Santander Brasil S/A para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas avança com uso de linguagem simples no Poder Judiciário

O uso de uma linguagem mais clara e acessível tem se tornado uma prioridade no Judiciário amazonense. Magistrados e...

TCE/AM manda que Coordenador afastado de Pós Graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa...

CNU: saiba como acessar os resultados do concurso

A partir das 10h desta terça-feira (4), candidatos que concorreram a cargos do Concurso Nacional Unificado (CNU) poderão acessar...

No TSE, OAB reafirma apartidarismo e defesa da democracia

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou, na segunda-feira (3/2), que a abertura do ano judiciário eleitoral é...